Deduções do IR sem comprovação terão multa de 75%
11/02/2010

Medida aumenta risco para o contribuinte que sonegar, diz Receita.
Deduções como despesas médicas têm que ser comprovadas.

Para fechar uma brecha no Imposto de Renda da Pessoa Física que permitiu o alastramento nos últimos anos da chamada "indústria da restituição", a Receita Federal incluiu na Medida Provisória 472, uma multa de 75% para os contribuintes que apresentarem deduções (como despesas médicas ou com educação) sem comprovação.

A medida, segundo o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder, visa aumentar o risco para o contribuinte que quiser sonegar o Imposto de Renda para receber mais restituição. A multa de 75%, segundo ele, vai incidir sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de deduções irregulares.

O secretário explicou que, nos últimos, anos, tem aumentado esse tipo de fraude com prejuízos para os cofres públicos. "Há pessoas e escritórios se especializando em gerar restituição para o contribuinte", disse Neder, acrescentando que recentemente um grande caso foi descoberto em Brasília pela Receita Federal. Se a Receita conseguir provar que houve má-fé (intenção de dolo), a multa sobe para 150%.