| Começa no dia 17 de agosto o programa do governo para parcelamentos de dívidas ativas com a União de contribuintes pessoa física e jurídica, conforme informaram nesta quarta-feira (22) a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os contribuintes que têm dívidas terão até as 20h do dia 30 de novembro para negociar o parcelamento, prazo que estará detalhado nesta quinta (23) no DOU (Diário Oficial da União).
Regras
Em maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários com a União e é originária da MP (Medida Provisória) 449/08, conhecida popularmente como MP das dívidas
Com ela, o contribuinte terá até 180 meses para pagar as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com descontos das multas de mora e dos encargos legais que podem chegar a 100%. Além disso, as reduções variam de 20% a 40%, no caso das multas isoladas, e de 25% a 45%, no caso dos juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas para o pagamento.
O contribuinte que deixar de pagar três prestações consecutivas ou não, vencidas no prazo superior a 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União. Quem participa de outro programa de parcelamento poderá migrar para o novo.
O valor mínimo para as prestações é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100, no caso de pessoa jurídica.
Para as empresas
Débitos relativos aos créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados dentro do prazo estipulado, desde que as prestações não sejam inferiores a R$ 2 mil, conforme publicado na Agência Brasil.
Até 2007, determinadas indústrias não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários, como se tivessem pagado o imposto. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essas empresas devem pagar ao governo o IPI. A dívida delas com a União é estimada em R$ 60 bilhões.
O programa de parcelamento do governo também inclui dívidas da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de sociedades civis de prestação de serviços.
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